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Legislações e Regulamentos das Habilitações Legais para Conduzir
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, dispõe, no n.º 4 do seu artigo 128.º, que as cartas de condução devem indicar todas as adaptações do veículo ou restrições especiais à condução a que o seu titular esteja sujeito.
Nestes termos:
1.º As adaptações do veículo e as restrições especiais à condução a que o seu titular esteja sujeito devem constar averbadas na respectiva carta de condução.
2.º As menções das adaptações e restrições referidas no número anterior serão inscritas nos títulos de condução através dos códigos comunitários harmonizados e de códigos nacionais correspondentes, constantes das tabelas anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
3.º Os atestados de aptidão médica passados após inspecção em que se verifique deficiência que não implique reprovação mas imponha a eobservância de determinadas condições devem mencionar as adaptações do veículo e as restrições específicas à condução, identificando-as através das expressões constantes da tabela anexa, referida no número anterior.
4.º Os averbamentos dos códigos de adaptações erestrições devem ser mencionados nas cartas de condução pelas entidades competentes para a sua emissão, de harmonia com as condições registadas no atestado médico.
5.º Sempre que tais condições acarretem alterações das características do veículo, devem as mesmas ser averbadas em
anotações especiais no respectivo livrete pela entidade competente para a sua emissão.
6.º Os códigos 70 a 77 e 999 são averbados nas cartas de condução em função das menções constantes dos títulos de condução ou dos certificados que servirem de base aos respectivos processos.
Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de julho
O presente diploma introduz diversas alterações ao Códigoda Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro,relativa à carta de condução, na redação dada pela Diretiva n.º 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro.
Trata -se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação depessoas que fixam residência em Estado membro diferentedo emissor do título de condução.
Mais se procede à simplificação dos procedimentos administrativos relacionados com a obtenção dos títulos de condução e respetivos exames, prevendo -se a eliminação da licença de aprendizagem e retomando -se a designação de «prova prática» em substituição da, até agora designada,
«prova das aptidões e do comportamento».
São definidos novos mínimos de requisitos físicos, mentais e psicológicos exigíveis aos condutores, bem como os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, para além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.
Neste ensejo, optou -se por manter como sede legislativa das regras básicas relativas à obtenção de carta de condução o título V do Código da Estrada, relativo à habilitação legal para conduzir, adaptando as suas disposições aos novos ditames da diretiva ora transposta, bem como por aprovar um novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, concentrando neste último diploma todo o regime legal aplicável aos condutores e aos candidatos a condutores até agora disperso por vários diplomas, tornando a aplicação do regime mais simples, coerente e eficaz.
Habilitações legais para conduzir:
O documento que titula a habilitação legal para conduzir ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos pesados e automóveis designa -se carta de condução.
O documento que titula a habilitação legal para conduzir outros veículos a motor diferentes dos mencionados no número anterior designa -se ‘licença de condução.
A condução, na via pública de velocípedes e deveículos a eles equiparados, está dispensada da titularidade de licença de condução.
Nenhum condutor pode, simultaneamente, ser titular de mais de um título de condução, do modelo comunitário, emitido por qualquer dos Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu.
As cartas e licenças de condução são emitidas pelo IMT, I. P., e atribuídas aos indivíduos que provem preencher os respetivos requisitos legais, e são válidas para as categorias de veículos e pelos períodos de tempo delas constantes.
O IMT, I. P., organiza, nos termos fixados em diploma próprio, um registo nacional de condutores.
Os modelos dos títulos de condução referidos nos números anteriores, bem como os deveres do condutor, são fixados no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
Não são entregues os títulos de condução revalidados,trocados, substituídos, ou seus duplicados, enquanto não se encontrarem integralmente cumpridas as sanções acessórias de proibição ou inibição de conduzir a que o respetivo titular tenha sido condenado.
Caso as sanções em que o titular se encontra condenado sejam apenas pecuniárias, o título ou duplicado referidos no número anterior fica igualmente retido pela entidade emissora, sendo emitida guia de substituição válida até ao termo do processo.
O condutor que infringir algum dos deveres fixados no RHLC é sancionado com coima de € 60 a € 300, se sanção mais grave não for aplicável.
Lista dos centros prescritores de produtos de apoio:
A separação da responsabilidade de prescrever produtos de apoio está organizada de acordo com os 3 níveis de produtos de apoio, são eles:
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Nível 1 – Centros de saúde;
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Nível 2 – Hospitais distritais;
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Nível 3 – Hospitais centrais, hospitais distritais e centros especializados com uma equipa de reabilitação constituída por médicos e pessoal técnico de acordo com a especialidade da deficiência e credenciados para este efeito pelo Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD).
Aqui poderá encontrar informações gerais dos produtos de apoio/ajudas técnicas e o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio SAPA.
O SAPA foi criado a partir do Decreto-Lei n.º93/2009,, substituindo assim o sistema supletivo de prescrição e financiamento de ajudas técnicas e tecnologias de apoio.
O que é o SAPA e quais são os seus objetivos?
O SAPA (Sistema de atribuição de Produtos de Apoio), designa –se como uma política global, assimilada e colateral, de respostas a pessoas com deficiência motora ou com algum tipo de incapacidade temporária, de maneira a equilibrar e ajudar as limitações e restrições de participação da deficiência ou da incapacidade temporária através de :
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A doação duma forma gratuita dos produtos de apoio;
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Uma gestão segura da sua doação consoante a redução dos regulamentos exigidos pelas entidades e a execução de um sistema informático;
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O financiamento facilitador dos produtos de apoio.
A quem é atribuído o SAPA?
O SAPA é atribuído aquelas pessoas com deficiência motora, e aquelas pessoas que possuem uma incapacidade temporária e necessitam de produtos de apoio
Que entidades fazem parte do SAPA?
As entidades que fazem parte do SAPA são, as entidades prescritoras, entidades financeiras e uma entidade gestora.
As entidades intervenientes no SAPA deverão, obrigatoriamente preencher uma ficha de prescrição disponível on-line, incluída no sistema informático centralizado
O que designa o SAPA?
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Pessoas com deficiência, por motivos de perda ou anomalia, conatural, envolvendo também funções psicológicas, ou que demonstre dificuldades específicas, a atividade e participações em condições, o SAPA ajuda;
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Pessoas que possuem uma incapacidade temporária, ou seja aquela pessoa que por motivos de doença ou por causa de acidente se encontre num período limitado, que demonstre dificuldades específicas, a atividade e participações em condições, o SAPA ajuda;
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Os produtos de apoios - todo o produto, meio ou o sistema técnico utilizado por uma pessoa portadora de deficiência motora, irão compensar e atenuar a participação dos apoios;
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As Entidades prescritoras – as entidades, serviços, organizações ou mesmo centros de referência á qual tem que pertencer uma equipa técnica multidisciplinar ou o médico que procede á prescrição;
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As Entidades financiadoras – as entidades que comparticipam a obtenção do produto de apoio com a base numa prescrição passada por entidade prescritora;
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A equipa técnica multidisciplinar – uma equipa de técnicos com aptidões colaterais das várias áreas de intervenção em reabilitação, integrando, designadamente, médico, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, terapeuta da fala, psicólogo, docente, recorrendo quando necessário a outros técnicos em função de cada uma das situações, nomeadamente técnicos de serviço social, protésicos, engenheiros e ergonomistas, de forma a que a identificação dos produtos de apoio seja a mais adequada à situação concreta, no contexto de vida da pessoa.
Qual é a função da entidade gestora (INR,I.P) do SAPA?
1) A constituição e a atualização de um catálogo indicativo de produtos de apoio (Ajudas Técnicas), que são propostos pelas entidades financiadoras;
2) A gestão da informação do SAPA;
3) A apresentação, às entidades financiadoras, de um relatório anual de execução do SAPA.
Que estruturas fazem parte do SAPA?
As estruturas que fazem parte do SAPA são o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e da Ciência.
Quem prescreve os produtos de apoio dados pelo SAPA?
No caso de prescrição médica obrigatória os Produtos de Apoio são prescritos apenas por médico;
Os produtos de apoio prescritos do âmbito dos centros especializados, designados pela entidade prescritora, são prescritos por uma equipa técnica multidisciplinar constituída no mínimo por dois técnicos.
Quem gere as verbas do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo SAPA?
As verbas são geridas por cada entidade financiadora e são definidas e disponibilizadas por despacho do membro do governo que tutela as respetivas entidades.
Como poderá ter acesso ao financiamento dos produtos de apoio?
O financiamento de Produtos de Apoio, para os beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa, é efetuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
As instituições hospitalares, indicadas pelas Administrações Regionais de Saúde - ARS, financiam os Produtos de Apoio que prescrevem, após avaliação médico funcional e sócio familiar.
O financiamento dos Produtos de Apoio, que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, incluindo os trabalhadores por conta própria, efetua-se através dos centros de emprego do IEFP, I. P., do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, centros de reabilitação de outras entidades, nos termos de deliberação do respetivo Conselho Diretivo.
A definição das condições de financiamento de Produtos de Apoio do âmbito da reabilitação profissional é efetuada pelo IEFP, I. P.
Para ter uma informação mais detalhada sobre o financiamento de produtos de apoio pelo IEFP, I.P. poderá consultar o Manual de Procedimentos ou dirigir-se ao Centro de Emprego da sua área de residência.
Qual o processo a instrução da candidatura para o financiamento do IEFP IP?
Para financiamento dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), no âmbito da competência do IEFP, I.P., o processo de instrução de candidatura, de acordo com o ponto 25 do Despacho n.º 5212/2014, 2ª série, de 11 de abril, deve obedecer às seguintes condições:
1) Preenchimento do formulário de candidatura, que deve ser apresentado no Centro de Emprego da área de residência do pretendente.
Se o Centro de Emprego determine pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para a entidade prescritora do produto de apoio (ajuda técnica).
2) Apresentação no respetivo centro de emprego da ficha de prescrição entregue pela entidade prescritora e assinada pelo requerente, acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.
O IEFP, I.P., tem disponível na sue Web site em http://www.iefp.pt/, sob o título financiamento de produtos de apoio o Manual de Procedimentos onde poderá encontrar toda a informação relativamente ao financiamento.
Apoios e ajudas Técnicas do Sistema de Atribuição de Apoio(SAPA)
Codigo da estrada, para veiculos adaptados ?
Habilitações legais para conduzir ?
Lista dos centros de Prescritores ?
